O Outubro Rosa e os direitos dos pacientes

Outubro é mês da conscientização sobre o câncer de mama. Mas saber da importância do diagnóstico precoce é apenas parte do processo, que envolve, muitas vezes, percorrer um árduo caminho burocrático para fazer valer os direitos assegurados aos pacientes dessa enfermidade. Exemplificando. Na saúde pública, desde 2019 existe uma lei que determina que os exames para confirmar ou afastar o câncer devem ser realizados em até 30 dias após a solicitação médica, ao passo que uma lei ainda mais antiga, de 2012, estabelece que o tratamento deve começar em até 60 dias após o diagnóstico. São leis já antigas que não são respeitadas em boa parte do país, de modo que os pacientes têm de socorrer-se ao Poder Judiciário para assegurar os seus direitos. No setor privado, muitas vezes melhor sorte não assiste aos pacientes, que muitas vezes, após décadas de custeio de um plano de saúde suplementar, se veem diante de negativas absolutamente indevidas de tratamento por parte das operadoras. As mais comuns são aquelas referentes ao fornecimento de determinados medicamentos, ou limitação no número de sessões de radioterapia ou quimioterapia. É ilegal também a recusa ao custeio de cirurgia estética reparadora. Veja que são todos direitos garantidos em lei, e ainda assim as operadoras insistem em negativas flagrantemente abusivas, em uma postura totalmente desleal – para não dizer desumana. Há ainda direitos que são desconhecidos dos pacientes, tais como o que garante o saque do FGTS, bem como a isenção de imposto de renda sobre a aposentadoria. Não basta o diagnóstico precoce se, após ele, o paciente enfrenta uma burocracia infindável para tornar efetivos os seus direitos – sobretudo em relação ao tratamento.









